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Você sabe que mudou no ICMS?

Entenda as últimas alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e como elas podem afetar a sua empresa.



Desde o final de 2022, foram divulgadas algumas alterações previstas para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que recentemente entraram em vigor ou sofreram alterações.


Novas alíquotas Norte e Nordeste


Em 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 194, que trouxe mudanças para as alíquotas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, o que resultou em uma redução orçamentária e aumento da alíquota interna geral do ICMS.


A LC definiu novos limites percentuais nas alíquotas de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, aplicados nos Estados citados conforme a tabela abaixo:


Novas alíquotas de ICMS - Lei Complementar nº 194

A Lei Complementar nº 269/2022, que alterou a alíquota do Piauí também exclui a incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FECOP nas operações gerais, onde incidia o percentual de 1%, assim o mesmo continuará incidindo apenas na modalidade de 2% para os produtos listados no inciso I do art. 2º da Lei 5622/2006.


São Paulo – Revogação do Complemento de ICMS


Além das alíquotas nos Estados citados, o Estado de São Paulo também sofreu alterações que impactam o cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) com o decreto nº 67.524/2023, publicado em fevereiro de 2023.


O decreto revogou o complemento do ICMS, que foi instituído em 2021 e determinava que os produtos elencados no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo Art. 54 teriam um aumento na alíquota de 12% para 13,30% a partir de 15/01/2023, que após o decreto nº 67.524/2023 voltaram a ser 12%, o que impactou a apuração de várias modalidades do cálculo do ICMS, como a ST.


Impacto no MVA (ICMS-ST)


Com as mudanças nas alíquotas do ICMS, o MVA (Margem de Valor Agregado), índice que compõe o cálculo do ICMS-ST, também sofreu alterações.


O MVA é dividido em duas modalidades: MVA Original e MVA Ajustada. Este índice compõe todos os produtos caracterizados como ICMS-ST. A MVA Original e a Alíquota Interna são definidas pelo estado de destino da mercadoria, já a Alíquota Interestadual é definida pelo estado de destino de origem.


MVA ajustada: É o percentual correspondente à margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária, decorrente de operação interestadual com as mercadorias.

MVA-ST original: é o coeficiente correspondente à margem de valor agregado originalmente calculada para as operações internas. Para apuração da MVA Ajustada, a MVA ST original deve ser informada com quatro casas decimais. Exemplo: 0,4000.


MVA Ajustada = ( 1 + MVA Original ) x ( 1 - Alíquota Interestadual) / ( 1 - Alíquota Interna ) ] - 1 } x 100

As mudanças de alíquotas do ICMS que foram implementadas afetaram diretamente as empresas que recolhem o ICMS-ST, já que as MVA’s Ajustadas irão modificar e com isso as empresas que realizam operações de venda para os estados mencionados, deverão atualizar toda a base de legislação de forma manual, para assim cumprir a nova regra tributária.


Já as empresas que compram produtos e estão situadas nos treze estados listados também terão que atualizar seus parâmetros tributários, para que ao realizarem os seus pedidos de compra o custo dos produtos esteja de acordo com a nova legislação vigente, ou quando houver a obrigatoriedade do recolhimento do imposto, seja na aquisição ou na venda das mercadorias, o mesmo seja apurado conforme as novas alíquotas definidas pelo Fisco.


ICMS Monofásico para Diesel e GLP


No dia 03/04/2013, foi publicada a Nota Técnica 2023.001 versão 1.11, que trata de tributação monofásica sobre combustíveis, alterando a data para entrada em produção para 01/05, conforme Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, publicado no DOU do dia 31/03/2023. A NT estabeleceu a criação de regras de validação (N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10) para verificação do somatório das bases de cálculo do ICMS monofásico.



 


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