No fim da última quarta-feira, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) publicou uma nova versão da Nota Técnica 2019.001, com as seguintes alterações:
1. Prorrogação de Implantação em Produção
Com a atual situação do país, em decorrência da Covid-19, a Sefaz prorrogou a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40 da NT para 10/08/2020.
Obs.1: a Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, sendo o início de sua vigência em ambiente de produção prorrogado para 10/08/2020.
Obs.2: a Regra de Validação N12-94, já vigente em ambiente produção, continua verificando a existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/08/2020, passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
Obs.3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12- 94, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para a versão 1.40 já estão em produção.
2. Publicidade das Tabelas cBenef x CST
Considerando que a atualização dos códigos que devem ser utilizados nesta tag decorre de alterações nas legislações específicas de cada unidade federada, a partir da data de publicação da versão 1.50 desta NT as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados disponibilizarão em suas páginas endereços eletrônicos contendo as respectivas tabelas para download.
Até então, somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ativaram o uso desta tabela e suas respectivas Regras de Validação.
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.
Logo, na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, constam os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos respectivos portais.
3. Exceção na Regra de Validação N12-98
A NT também especifica a exceção da Regra de Validação N12-98 às emprsas do Simples Nacional. Porém, nas empresas que explicitam o termo CST, não houve necessidade de colocar a exceção, já que as empresas do Simples Nacional utilizam o CSOSN.
Referência: Nota Técnica 2019.001 v1.50
コメント