top of page

Tabela CST / CSOSN

CST - Código de Situação Tributária


O CST - Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação a que está sujeita a mercadoria, na operação praticada. É obrigatório e composto por três dígitos, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS.


CST - Origem (1° dígito)

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita e conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

  • 6 - Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo  de Importação superior a 70%.


CST - Tributação pelo ICMS (2° e 3° dígito)

  • 00 - Tributada integralmente;

  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST (Substituição Tributária);

  • 20 - Com redução da BC (Base de Cálculo);

  • 30 - Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;

  • 40 - Isenta;

  • 41 - Não tributada;

  • 50 - Com suspensão;

  • 51 - Com diferimento;

  • 60 - ICMS cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária;

  • 70 - Com redução da BC no ICMS por Substituição Tributária;

  • 90 - Outras operações.


CST - Soma dos Dígitos (1°, 2° e 3°)




CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional


Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o CST é chamado de Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN. Ele será usado apenas na Nota Fiscal Eletrônica, exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1" (Simples Nacional). O seu primeiro dígito irá indicar a origem da mercadoria (como no CST de regime normal) e os três últimos a tributação pelo Simples Nacional.


CSOSN - Tributação Pelo Simples Nacional

  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 300 - Imune (Imunidade do ICMS);

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

  • 900 - Outros (demais operações).


CSOSN - Soma dos Dígitos




Equivalência CST x CSOSN


Os códigos CST precisam ser analisados caso a caso, pois existem produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadações do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Autônomo), salvo os que são Substituição Tributária que possuem CST específico.



Posts recentes

Ver tudo

Notas Técnicas - Sefaz

Acesse todas as Notas Técnicas publicadas pela Sefaz no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, com todas as versões disponíveis para download.

bottom of page