Rejeição: 773 – Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Causa
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1) para um Consumidor Normal, onde a UF do destinatário for diferente da UF do emitente, será retornada a rejeição “773 – Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem”.
Exceções à regra:
Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente não se aplica a rejeição 773;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e não informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF);
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) igual à UF do destinatário (tag: enderDest/UF) e não informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF);
A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega (tag: entrega/UF) e UF do local de retirada (tag: retirada/UF) iguais entre si.
Veja a regra de validação da SEFAZ:
Ação corretiva
Essa rejeição pode ocorrer se os Dados do Destinatário estiverem incorretos, não apenas a UF, todo o endereço; ou se o Destino da Operação estiver incorreto, seja ele Estadual, Interestadual ou Exterior.
No caso de uma Operação Estadual (Interna), apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Assim, o Endereço do Destinatário deverá ser corrigido. Em uma Operação Estadual com Consumidor Normal, a UF de Destino sempre deve ser igual à UF de Origem.
Já no caso de uma Operação Interestadual, é provável que os Dados do Destinatário estão corretos, Portanto serão necessárias duas alterações:
Alterar o campo idDest de 1 para 2;Alterar o CFOP de todos os produtos;
Em uma Operação Interestadual, o CFOP deve iniciar obrigatoriamente com o dígito 6 (seis).
Após realizar a correção, basta reenviar a NF-e.
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