Rejeição 772: Operação Interestadual e UF de Destino igual a UF de Origem
- Admin
- 9 de ago. de 2017
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Rejeição: 772 – Operação Interestadual e UF de destino igual a UF de Origem
Causa
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Entrada (tpNF = 0) ou de Saída (tpNF = 1) para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2) com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente, será retornada a rejeição “772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem”.
Exceções:
A regra de validação, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de retirada;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do emitente e não informada UF do local de entrega;
A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.
Veja a regra de validação da SEFAZ:

Ação corretiva
Além do campo idDest, o CFOP também indica o destino da mercadoria (Estadual, interestadual ou Exterior). Considerando apenas os campos da NF-e, que estão envolvidos diretamente com a Rejeição 772, esse problema pode ocorrer de duas maneiras:
O Identificador de local de destino da operação (idDest) foi informado incorreto, pois a Operação não é interestadual. Nesse caso, ela também não poderia ser com o Exterior, pois os dados do Destinatário têm endereço em território nacional. Seria necessário alterar o idDest de 2 para 1, indicando a operação como estadual;
Os Dados do Destinatário foram informados incorretamente. Nesse caso, seria necessário alterar os Dados do Endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.
Feita a correção, basta reenviar a nota.
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