Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
- Admin
- 13 de fev. de 2017
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Rejeição: 695 – Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Causa
A rejeição “695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino” será retornada quando for emitida uma NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) com PELO MENOS UMA das situações abaixo descrita na Operação da nota:
Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIRDest = 2);
Operação de Prestação de serviços (existe tag “ISSQN”);
Operação com combustível (tag: comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Data de emissão anterior a 01/01/2016.
Caso alguma destas situações seja informada na Operação, será recebida a mensagem da Rejeição 695.
Exceções:
1 - A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO;
2 - A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF);
3 - A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Veja a regra de validação da SEFAZ:

Ação corretiva
É preciso remover da NF-e o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot.
Em seguida, basta reenviar a NF-e pelo seu Sistema de Gestão.
Referência
Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90)
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