Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
- Admin
- 23 de jun. de 2017
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Rejeição: 693 – Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Causa
A rejeição “693 – Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual” será retornada quando uma NF-e for emitida sob as seguintes circunstâncias:
Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest (Indicador de Destino da Mercadoria) = 2, tpNF (Tipo da NF-e) = 1 e finNFe (Finalidade da NF-e) = 1;
Se a Origem da Mercadoria igual a:
- 1 (Estrangeira – Importação Direta, exceto a indicada no código 6);
- 2 (Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno, exceto a indicada no código 7);
- 3 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%);
- 8 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%).
Se o emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e emitir uma NF-e para um Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, com valor da alíquota do ICMS (pICMS) superior à 7.00%;
Se o valor da alíquota do ICMS for maior do que 12.00% para os demais casos.
Exceções (quando a regra 693 não se aplica):
NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 com destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);
Venda de veículos novos (grupo “veicProd”) com pelo menos um item de Venda direta para grandes consumiores (tpOp = 3) ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);
Operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05);
Operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);
Se for informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
Veja a regra de validação da SEFAZ:

Ação corretiva
É necessário verificar as Alíquotas Internas e Interestaduais do ICMS adotadas por seu Estado e alterá-las no ICMS do item comercializado, além de recalcular os valores do ICMS.
No exemplo citado anteriormente, a operação tem origem no Rio Grande do Sul e com destino para a Bahia. Ao consultar a tabela de alíquotas, vemos que a alíquota nessa operação interestadual é de 7.00%.
Após realizar a correção na alíquota de ICMS, basta reenviar a NF-e.
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