Rejeição: 539 – Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
Causa
Quando uma NF-e for emitida e na SEFAZ já existir outra nota, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, porém com Data de Emissão, Tipo de Emissão, Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, a rejeição “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso” será retornada.
Veja a regra de validação da SEFAZ:
Exemplos de ocorrência da rejeição 539:
Ao enviar uma NF-e com emissão de tipo Normal e é identificada instabilidade na comunicação com a SEFAZ, onde o contribuinte não recebe a mensagem de retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento, embora a SEFAZ tenha recebido e autorizado a nota. Em casos como este, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e, que é recebida pela SEFAZ com uma Chave de Acesso diferente. Depois, quando a SEFAZ restabelece seus serviços e recebe a nota com a chave de acesso diferente, retorna a rejeição 539;
Ao enviar uma NF-e e, antes que a SEFAZ envie um retorno, reenviar a mesma NF-e, porém com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. Como o Código Numérico da NF-e é uma parte integrante da Chave de Acesso, haverá diferença na Chave de Acesso do primeiro e segundo envio, assim, será retornada a rejeição 539;
A numeração e série de uma NF-e emitida em certa data é utilizada para emitir uma nova nota um ano depois. Como o Ano é uma parte integrante da Chave de Acesso, haverá diferença e será retornada a rejeição 539.
Obs.: No terceiro caso, a SEFAZ não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das Notas Fiscais Eletrônicas é aceita na maioria das SEFAZ, porém algumas não permitem.
Ação corretiva
Considerando os exemplos anteriormente citados, nos casos 1 e 2, é necessário acionar o suporte do seu sistema emissor de NF-e para uma análise do problema. Caso você utilize o sistema de gestão ERP ER2 da Soft-it, consulte o nosso departamento de suporte para saber como evitar situações como essas.
No terceiro caso, nada pode-se fazer, apenas emitir a NF-e que foi rejeitada com outra numeração, que não fora utilizada no ano corrente ou em anteriores.
Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a Sefaz recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação.
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