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Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição: 508 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte


Causa


Será retornada a rejeição “508 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte” quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica com o Indicador de Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) igual a “9 – Não Contribuinte do ICMS” e CST diferente da relação abaixo:

  • 00 – Tributada Integralmente;

  • 20 – Com redução da Base de Cálculo;

  • 40 – Isenta;

  • 41 – Não tributada;

  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Exceções à regra:

  1. A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada);

  2. A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949;

  3. A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”);

  4. A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  5. A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);

  6. A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4);

  7. A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);

  8. A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest=1).

Veja a regra de validação da SEFAZ:


Ação corretiva


Para solucionar o ocorrido, será necessário verificar se o destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest=9), consultando o CNPJ do Destinatário no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se o destinatário for Não Contribuinte, o emissor deverá modificar o CST do ICMS informado para um dos aceitos na regra de validação 508, sendo eles 00, 20, 40, 41 e 60. Porém, se o destinatário for Contribuinte (indIEDest=1), será necessário modificar a Indicação da Inscrição Estadual do Destinatário e adicionar sua IE.


Após realizar as devidas correções, basta reenviar a NF-e para processamento.


Referência


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