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Publicada atualização da NT 2016.002 - Alteração no layout da NF-e

Foi publicada na tarde do dia 26/04/18 (quinta-feira) a versão 1.50 da Nota Técnica 2016.002, que contém diversas alterações no layout da Nota fiscal Eletrônica.


Implementações


Nessa versão, foram introduzidas as seguintes alterações:

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão;

  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais;

  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da Desoneração do ICMS (id:N28);

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA;

  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07;

  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento;

  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02);

  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da NFC-e;

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação;

  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e;

  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação;

  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino;

  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal;

  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10;

  • Incluída regra de validação YA02-40;

  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento;

  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.


Prazos


As datas para implementação das alterações previstas para a NF-e são:




Referência



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