Como algumas pessoas já devem saber, no final deste ano o boleto sem registro irá deixar de existir. Se a sua empresa trabalha com esta modalidade é necessário estar a par do que está acontecendo para se preparar para a mudança.
Através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) vem realizando importantes mudanças nas modalidades de boleto bancário, a fim de trazer mais segurança e reduzir prejuízos gerados por fraudes de boleto, algo que se tornou comum no mercado brasileiro. O projeto está sendo realizado em etapas:
• Junho de 2015 – Os bancos deixam de ofertar cobrança sem registro a novos clientes;
• Agosto de 2015 – Inicia-se a operação da base centralizadora de benefícios;
• Dezembro de 2016 – Fim da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada;
• Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos;
• Janeiro de 2018 – Início da proibição do boleto sem registro.
A partir de janeiro de 2017, os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento. E, para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar o CPF ou CNPJ do pagador no documento de cobrança e no registro bancário feito pela internet.
De acordo com a Febraban, cerca de 40% dos boletos emitidos no Brasil são por meio da modalidade sem registro, o que corresponde a quase 1,5 bilhão de títulos.
Como o próprio nome já diz, o boleto com registro deve ser registrado no sistema do banco e o boleto sem registro não. Assim, o banco tem todas as informações da cobrança e, para realizar o cancelamento ou qualquer alteração, é preciso enviar ao banco um arquivo de remessa com todas as informações da transação, algo que não acontece na modalidade sem registro.
Na modalidade de cobrança com registro, será esperado:
Custo – na modalidade sem registro há apenas o custo da liquidação, taxa cobrada apenas no pagamento do boleto. Já na modalidade com registro, o banco pode cobrar diversas taxas (emissão, liquidação, permanência, protesto, etc.), elevando o custo, em um primeiro momento, de forma considerável. Nas lojas virtuais, por exemplo, a situação pode ser preocupante, pois terão que pagar pela emissão de boletos que ainda nem foram concretizados, já que cerca de 50% tendem a desistir da compra. O custo do boleto permanecerá o mesmo: R$ 2,50 por boleto liquidado.
Burocracia – como o banco irá receber o registro, deverá ser enviado um arquivo de remessa, contendo as informações do boleto gerado.
Segurança – uma das vantagens dessa modalidade é a segurança, pois tanto o emissor quanto o pagador terão que ser identificados, diminuindo as chances de o consumidor cair em um golpe. Isso ocorre devido à grande quantidade de empresas, bancos e consumidores finais que sofreram com fraudes, uma das razões para o fim do boleto sem registro.
A vantagem do boleto com registro é que, em caso de não pagamento, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Mas este procedimento não é automático, deve ser solicitado, o que proporciona maior segurança para receber o pagamento.
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