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Prazo de desativação da NF-e 3.10 é adiado - NT 2016.002 versão 1.60

No final da última segunda-feira, a SEFAZ pegou a todos de surpresa com a divulgação da prorrogação do prazo de desativação da NF-e 3.10, adiando em um mês, juntamente com mais uma série de mudanças dentro da NT 2016.002 versão 1.60.

Na nova versão da Nota Técnica 2016.002, a Coordenação Técnica do ENCAT trouxe uma nova data para a desativação da Nota Fiscal Eletrônica 3.10, anteriormente prevista para o dia 02/07/2018, determinando sua desativação para o dia 2 de agosto de 2018.


Nota Técnica 2016.002 versão 1.60


Além da prorrogação da desativação da NF-e 3.10, a nota técnica também trouxe algumas alterações de layout e regras de validação.

  • Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018;

  • Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT;

  • Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f);

  • Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST;

  • Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo;

  • Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo;

  • Alterada Descrição do campo e tPag (YA02);

  • Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão;

  • Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento;

  • Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”;

  • Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal;

  • Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e;

  • Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança;

  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901;

  • Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902;

  • Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30;

  • Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852;

  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900;

  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850;

  • Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30;

  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851;

  • Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil;

  • Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.


Prazos


O prazo para implementação das alterações trazidas na versão 1.60 da NT 2016.002 será:




Referência



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