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Obrigatoriedades fiscais previstas para 2018

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    Admin
  • 5 de fev. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de fev. de 2019

Prepare-se para o ano fiscal de 2018 e fique por dentro de todas as obrigatoriedades com vigências previstas para os próximos meses.



Com as recorrentes mudanças no mundo fiscal, é importante manter-se sempre atualizado para não perder nenhum prazo importante, que acarretará em mudanças indispensáveis para o pleno funcionamento do faturamento de uma empresa.


NF-e 4.0


A Quarta Geração da Nota Fiscal Eletrônica foi anunciada em novembro de 2017, junto com as alterações previstas. Porém, passará a ser adotada pelos contribuintes apenas a partir de 2 de julho de 2018, com o fim da versão 3.10.


Obrigatoriedade SAT / NFC-e


O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), um equipamento gerador de cupons fiscais, e a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) foram implantados para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a cada ano desde 2016, quando foram iniciadas, são implantados em diferentes estados. Abaixo seguem as datas de vigência para 2018 com os seus respectivos estados.


Alagoas (AL)

  • 1° de abril de 2018 – para contribuintes que possuem receita bruta anual maior que R$ 360.000,00;

  • 1° de outubro de 2018 – para contribuintes que possuem receita bruta anual maior que R$ 120.000,00.

  • A obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).


Mato Grosso do Sul (MS)

  • 1° de março de 2018 – para contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2017, superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00;

  • 1° de setembro de 2018 – para contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2017, superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00.


Pará (PA)

  • 1° de julho de 2018 – para contribuintes que efetuaram venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).


Estados com obrigatoriedade da NFC-e prevista para os próximos anos:


Rio Grande do Sul (RS)

  • 2019 - Para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00;


Amapá (AP)

  • 1° de janeiro de 2019 – para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até 31 de dezembro de 2014;

  • 1° de janeiro de 2020 – para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre 1° de janeiro de 2016 e 31 de março de 2017.


Estados que já possuem a obrigatoriedade da NFC-e:

  • Acre (AC) – desde 2015

  • Amapá (AP) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Amazonas (AM) – desde 2015

  • Bahia (BA) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Distrito Federal (DF) – desde julho de 2017

  • Espírito Santo (ES) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Goiás (GO) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Maranhão (MA) - desde dezembro de 2017

  • Mato Grosso (MT) – desde 2016

  • Pará (PA) – desde 1° de janeiro de 2018 (para contribuintes com EFD obrigatória)

  • Paraíba (PB) – desde julho de 2017

  • Paraná (PR) – desde 2016

  • Pernambuco (PE) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Piauí (PI) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Rio de Janeiro (RJ) – desde janeiro de 2017

  • Rio Grande do Norte (RN) – desde julho de 2017

  • Rondônia (RO) – desde 1° de janeiro de 2018

  • Roraima (RR) – desde 2016

  • São Paulo (SP) – SAT desde 1° de janeiro de 2018

  • Sergipe (SE) – desde 2016


Novos Códigos CFOP


A Nota Técnica 2017.002 versão 1.00, publicada em dezembro de 2017, atualizou a tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) com novos códigos previstos no Ajuste SINIEF 18/17, implementando 20 novos códigos e 5 indicadores vinculados ao CFOP, com os prazos:

  • 1° de janeiro de 2018 – Inclusão dos novos CFOP em ambiente de Homologação e de Produção

  • 5 de março de 2018 – Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Homologação;

  • 2 de abril de 2018 – Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Produção.


Simples Nacional


De acordo com a Lei Complementar n° 155/2016, novas regras serão implementadas ao Simples Nacional em 2018, além do aumento do limite do regime para R$ 4,8 milhões, não contemplando o ISS e o ICMS.


É importante que o contribuinte fique atento, pois as vigências das obrigatoriedades poderão sofrer alterações e mudanças em seus prazos ao longo do ano.


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