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Lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST é alterada

Atualizado: 29 de jan. de 2018

Confaz atualiza lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST (CEST), alterando apenas o anexo VII do Convênio ICMS 92/2015.



O CONFAZ publicou no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2016 o Convênio ICMS 102/16, alterando a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, que trata o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o CEST(Código Especificador da Substituição Tributária).


A alteração ocorreu apenas no Anexo VII – Combustíveis e Lubrificantes do Convênio ICMS 92/2015.


CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo VII do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Com isto, os Estados e o Distrito Federal deverão alterar a legislação interna para que possam se adequar às novas regras estabelecidas pelo CONFAZ.


O CEST será exigido nos documentos fiscais emitidos a partir de 1° de julho de 2017, portanto, as alterações serão válidas apenas a partir desta data.


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