A Sefaz publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma nova versão da Nota Técnica 2019.001, contendo alterações nas regras de validação da NF-e 4.0 a respeito do CST (Código de Situação Tributária) e do Código de Benefício Fiscal, além de adicionar uma nova regra para informar o número dos itens em ordem sequencial.
Alterações nas Regras de Validação
Com o novo documento, foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
Também foi criada uma regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
Além disso, definiu-se que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Prazos
Os prazos para a implementação destas mudanças estão inclusos na NT, sendo eles:
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