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CST e Código de Benefício Fiscal – Nova nota técnica vem com alterações nas Regras de Validação

A Sefaz publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma nova versão da Nota Técnica 2019.001, contendo alterações nas regras de validação da NF-e 4.0 a respeito do CST (Código de Situação Tributária) e do Código de Benefício Fiscal, além de adicionar uma nova regra para informar o número dos itens em ordem sequencial.


Alterações nas Regras de Validação


Com o novo documento, foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.

NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação N12-86 | 928
NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação N12-97 | 929
NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação N12-85 | 930
NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação N12-94 | 931

Também foi criada uma regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.

NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação H02-10 | 927

Além disso, definiu-se que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

NT 2019.001 v1.10 - Regra de Validação W03-20 | 935

Prazos


Os prazos para a implementação destas mudanças estão inclusos na NT, sendo eles:






Referência



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