Com a nova obrigatoriedade, os contribuintes terão que ficar a par do código CEST para evitar eventuais problemas na emissão de notas.
Quando se fala em Substituição Tributária do ICMS, as dúvidas estão sempre presentes. Uma delas é na hora de classificar se um produto está sujeito ou não ao regime. Para resolver esse problema, o CONFAZ está instituindo o CEST.
Leia o artigo a seguir e entenda mais sobre esta nova obrigatoriedade.
O que é o CEST e qual a sua função?
Instituído pelo CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 92/15, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um novo código que deverá constar nos documentos fiscais, conforme os produtos listados na tabela oficial.
Este novo código tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O CEST é composto por sete dígitos e deverá ser informado no cadastro do produto, conforme o exemplo abaixo:
Como ele possui uma relação com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é importante que os cadastros do NCM estejam corretos, pois além da própria informação estar incorreta, o sistema também irá gerar uma informação incorreta na tag do CEST.
Só o NCM não é suficiente?
Os NCMs já são usados na classificação da substituição tributária, mas não são precisos.
Hoje, os produtos são classificados apenas pelo NCM e uma descrição, mas muitas pessoas cometem o erro de usar apenas o NCM. Com o CEST, os protocolos provavelmente indicarão apenas o CEST, já que não foi divulgada nenhuma informação mais precisa sobre sua utilidade.
Quem estará obrigado a utilizar o CEST?
Os contribuintes que estarão obrigados a utilizar o CEST são todos aqueles que comercializam produtos constantes na tabela, mesmo que a operação não seja de venda, e que emitem NFC-e ou uma NF-e com algum CST ou CSOSN listado abaixo:
CSTs:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vlCMSST.
CSOSNs:
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vlCMSST.
Estes contribuintes terão que usar o CEST até mesmo se o estado não participa da substituição tributária.
Onde encontrar a tabela com o CEST de cada produto?
O CONFAZ disponibiliza, através do convênio, uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição de todos os produtos. A primeira versão da tabela, publicada no convênio ICMS 92/15, estava incompleta e possuía uma série de erros. Vários produtos estavam sem código NCM, sem código CEST, com códigos repetidos ou não estavam inclusos na tabela.
Assim, uma nova tabela foi publicada no convênio ICMS 146/15. A tabela deve receber atualizações constantes, então é importante ficar atento.
Prorrogação no prazo de entrega
Inicialmente, a obrigatoriedade do CEST entraria em vigor em 01/01/16, mas, após ser adiado para 24/04/16, o CONFAZ publicou uma nova atualização da NT2015/003 versão 1.70 no dia 24/03/16, no Diário Oficial da União, alterando o Convênio ICMS 92/15 e prorrogando o prazo de obrigatoriedade do CEST para 1° de outubro de 2016.
A prorrogação ocorreu devido à grande quantidade de erros na tabela CEST. Com a alta demanda de desenvolvedores e contribuintes pesquisando os códigos corretos para adequação das soluções, a quantidade de notas rejeitadas indevidamente seria grande se a regra de validação fosse implantada na data prevista.
Este adiamento foi benéfico para todos os setores. Tanto para os desenvolvedores, com mais tempo para adaptar seus softwares à nova regra, quanto para o contribuinte, agora com um maior prazo para identificar o código CEST de cada produto e garantir que nenhuma de suas notas será rejeitada.
A Soft-it entende a importância das empresas estarem sempre atualizadas quanto à legislação tributária. Deste modo, o nosso sistema de gestão empresarial ERP ER2 já foi adaptado para receber esta nova obrigatoriedade de forma rápida e eficaz.
ERP ER2: A solução ideal para o seu negócio!
*Atualização (19/07/16): No dia 14 de julho de 2016 foi publicado no D.O.U. uma nova tabela de mercadorias com diversas alterações. Saiba mais
*Atualização (13/09/16): No dia 13 de setembro de 2016 o D.O.U. anunciou a prorrogação da obrigatoriedade do CEST para 1 de julho de 2017. Saiba mais
Comments