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CEST – obrigatoriedade a partir do mês junho

Nos últimos anos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) já adiou o prazo de obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) algumas vezes.


Conforme informado pela Sefaz, a obrigatoriedade do CEST passará a ser vigente no início do mês de junho, como consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94.


Início de Vigência


O código CEST deverá ser informado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) a partir do dia 1º de junho.


Logo, a validação do campo destinado ao CEST nos documentos fiscais será obrigatória e na sua ausência (não preencher o campo ou preenchê-lo com 0) a NF-e ou NFC-e não será autorizada pela Sefaz.


O CEST foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH. É possível conferir o código CEST de cada item no Convênio ICMS 142/2018.


Campo CEST no EVO


No sistema EVO ERP, o campo do CEST pode ser preenchido na tela de Classificação Fiscal (NCM).


Portanto, ressaltamos que, a partir do dia 1º de junho, se o campo do CEST não for preenchido ou for preenchido com 0, a nota não será autorizada pela Sefaz.


Obs.: Haverão alguns NCMs que não possuirão um CEST correspondente, tendo em vista que ele tem o objetivo de identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Fonte: Sefaz MT



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