top of page

CEST - Lista de mercadorias é alterada novamente

Atualizado: 29 de jan. de 2018

Lista de mercadorias sujeitas ao código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) sofre alterações significativas.



Criado para uniformizar e identificar mercadorias sujeitas à substituição tributária por meio do Convênio ICMS 92/15, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) teve sua lista alterada no Convênio ICMS 53/16, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2016.


O Convênio alterou significativamente a lista de mercadorias do CEST, que entrará em vigor, após algumas prorrogações, em 1° de outubro de 2016.


Esta alteração prejudicou o trabalho das empresas que já haviam se adequado à nova obrigatoriedade. Agora, elas terão que revisar e corrigir todas as informações de acordo com a alteração da lista publicada no Convênio ICMS 53/16.


Ou seja, os contribuintes que incluíram o CEST em seus documentos eletrônicos, para evitar o impedimento dos mesmos, serão obrigados a refazer todo o trabalho para se adequar às alterações.


Por outro lado, a alteração da lista beneficiou aqueles que ainda não haviam se adequado. Estes poderão ajustar a lista sem se preocupar em ter seus documentos rejeitados.


Além dos contribuintes, os Estados e o Distrito Federal terão que alterar a legislação e os acordos firmados entre eles para se adaptar às alterações da lista do CEST publicadas no Convênio ICMS 53/16.


Possivelmente, a lista ainda sofrerá mais alterações até que o CEST entre em vigor, então é importante ficar atento para evitar a rejeição da sua NF-e e NFC-e.


Fonte: Siga o Fisco


Comments


bottom of page