Obrigatoriedade do CEST (Código Especificados da Substituição Tributária) para segmentos de atacado e varejo é adiada para 2018.
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi adiado mais uma vez, porém dessa vez para apenas algumas categorias envolvidas em sua obrigatoriedade, estabelecendo uma adoção progressiva, de acordo com o Convênio ICMS 60/17.
O que mudou
Inicialmente previsto para 1° de julho de 2017 para todos os segmentos, o CEST já foi alterado algumas vezes, mas dessa vez o fisco optou por um cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência progressiva começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva.
Publicado pelo Diário Oficial da União de 25 de maio de 2017, o Convênio ICMS 60/17 alterou o prazo de obrigatoriedade do CEST e fragmentou o calendário de exigência do novo código, mantendo a mesma data para a indústria e o importador, adiando três meses para o atacadista e quase um ano para varejistas e demais segmentos.
O Convênio ICMS 60/17 alterou o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, e o inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017.
Novo cronograma
A partir da publicação do convênio no D.O.U., a obrigatoriedade do CEST ficou agendada da seguinte forma:
1° de julho de 2017 – Indústria e Importação
1° de outubro de 2017 – Atacado
1° de abril de 2018 – Varejo e demais segmentos econômicos
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