top of page

CEST é adiado para atacado e varejo

Atualizado: 29 de jan. de 2018

Obrigatoriedade do CEST (Código Especificados da Substituição Tributária) para segmentos de atacado e varejo é adiada para 2018.



O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi adiado mais uma vez, porém dessa vez para apenas algumas categorias envolvidas em sua obrigatoriedade, estabelecendo uma adoção progressiva, de acordo com o Convênio ICMS 60/17.


O que mudou


Inicialmente previsto para 1° de julho de 2017 para todos os segmentos, o CEST já foi alterado algumas vezes, mas dessa vez o fisco optou por um cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência progressiva começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva.


Publicado pelo Diário Oficial da União de 25 de maio de 2017, o Convênio ICMS 60/17 alterou o prazo de obrigatoriedade do CEST e fragmentou o calendário de exigência do novo código, mantendo a mesma data para a indústria e o importador, adiando três meses para o atacadista e quase um ano para varejistas e demais segmentos.


O Convênio ICMS 60/17 alterou o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, e o inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017.


Novo cronograma


A partir da publicação do convênio no D.O.U., a obrigatoriedade do CEST ficou agendada da seguinte forma:

  • 1° de julho de 2017 – Indústria e Importação

  • 1° de outubro de 2017 – Atacado

  • 1° de abril de 2018 – Varejo e demais segmentos econômicos


Convênio


Comments


bottom of page