O preenchimento dos registros do Bloco K na EFD (Escrituração Fiscal Digital) passou a ser obrigatório para alguns setores a partir do ano de 2017. Porém, muitas empresas ainda têm dúvidas quanto a obrigatoriedade, em relação aos prazos, o que deve ser informado e se as suas empresas se encaixam nessa obrigatoriedade.
Com isso, desenvolvemos este artigo apresentando as principais informações sobre a obrigatoriedade, a fim de sanar as dúvidas mais recorrentes que surgem quando se fala em Bloco K.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é uma obrigatoriedade na qual a sua empresa passará a enviar mensalmente ao Fisco, na EFD ICMS/IPI, os dados referentes à movimentação de mercadorias, produção e consumo de insumos. Atualmente, essas informações são mantidas em poder da empresa e acessadas pelo Fisco somente quando requeridas. Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou faça isso de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
O que deve ser informado no Bloco K?
As informações requeridas pelo Bloco K são:
Quem está obrigado ao Bloco K?
As empresas obrigadas a entregar o Bloco K são:
Indústrias;Equiparadas às indústrias;Comércios atacadistas.
Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Quais são os prazos do Bloco K?
Os prazos do Bloco K, para as empresas que se encaixam na obrigatoriedade, são:
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